TERMO DE ACEITAÇÃO
Ao clicar no botão “Li e concordo com o Termo de Aceitação “, o usuário declara ter lido na íntegra, entendido e concordado com os termos e condições abaixo descritos para a contratação do serviço de aluguel da embarcação.
Este Termo de Aceitação Eletrônico, na forma dos artigos 421 e 422 da Lei 10.406 de 2002, constitui um contrato vinculativo entre o USUÁRIO doravante denominado “LOCATÁRIO” e a FANTASMA BOAT TURISMO AQUAVIARIO EIRELI CNPJ 31.291.687/0001-95 inscrição municipal 1.127.616-4 com sede na Rua Rainha Elizabeth 571 / 101. Ipanema – Rio de Janeiro / RJ – Brasil; CEP: 22081-041 doravante denominada “LOCADORA” que pactuam e se obrigam entre as cláusulas abaixo relacionadas, em manifestação livre e consciente de vontade, estando os casos omissos ao presente termo, sujeitos às leis pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é referente ao aluguel do barco doravante denominada EMBARCAÇÃO, que poderá variar entre as opções abaixo:
A. Lancha Magna 28 pés inscrita na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro para até 10 passageiros + 1 comandante com o nome de Fantasma V e número 3830636822
B. Lancha Real 32 pés inscrita na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro para até 12 passageiros + 1 comandante com o nome de Atoca e número 3813872335
C. Lancha Oceanic 36 pés inscrita na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro para até 15 passageiros + 1 comandante com o nome de Fantasma VI e número 3822930865
D. Iate Senna 50 pés inscrita na Capitania dos Portos em São Sebastião para até 18 passageiros + 1 comandante com o nome de Senna e número 3820119850
E. Iate Tecnomarine 52 pés inscrita na Capitania dos Portos em São Sebastião para até 20 passageiros + 1 comandante com o nome de Fantasma VII e número 4010661143
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da prestação do serviço de aluguel e eventuais serviços opcionais está registrado e definido no pedido de reserva devendo ser pago em 2 (DUAS) PARCELAS através de PIX (chave e-mail: fantasmaboat@gmail.com)
PARÁGRAFO SEGUNDO: A PRIMEIRA PARCELA, referente ao sinal de 50% do valor para confirmar a reserva.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A SEGUNDA PARCELA será paga até o momento do embarque e o comprovante deverá ser enviado para o LOCADOR através do WhatsApp +55 (21) 98851-6178. O barco só sairá do píer após a confirmação do recebimento pelo locador.
OBS: O valor restante poderá eventualmente sofrer alteração caso o roteiro seja alterado ou o locatário incluía algum serviço adicional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, HORÁRIOS E LOCAL DE EMBARQUE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LOCADORA oferece 2 blocos de horários com até 5 horas de duração. O TURNO da MANHÃ podendo iniciar às 9hs e sempre terminando às 14hs ou o TURNO da TARDE iniciando às 14:30hs e terminando as 19:30hs. Não haverá compensação de horário por atrasos provocados pelo LOCATÁRIO ou seus convidados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO poderá ter acesso à EMBARCAÇÃO, na sua vaga, 20 minutos antes do horário estabelecido para colocar e organizar os alimentos e bebidas, assim como para realizar a decoração. Caso o LOCATÁRIO precise de mais tempo para essa atividade poderá contratar a parte caso julgue necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O embarque (CHECK IN) e desembarque (CHECK OUT) dos passageiros serão realizados somente na Marina da Glória, no píer nobre, em frente aos restaurantes, exceto se acordado entre as partes algum outro local ou porto, ou se houver alguma restrição por parte da administração da BR Marinas, concessionária da Marina da Glória, em virtude da realização de eventos, obras, manutenção ou outro acontecimento alheio ao nosso interesse.
PARÁGRAFO QUARTO: O comandante da embarcação fará um BRIEFING DE SEGURANÇA ao término do embarque (CHECK IN) na presença de todos os passageiros, o que também não altera o horário contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LOCADORA da EMBARCAÇÃO, concorda em entregar (CHECK IN) no horário acordado no píer de embarque da Marina da Glória, ou outro porto caso acordado anteriormente, a EMBARCAÇÃO totalmente revisada e em perfeitas condições de funcionamento, navegabilidade, limpa e pronta para serviço, com todo equipamento, incluindo os de segurança e salvatagem, atualizados conforme requerido pelas autoridades locais (Capitania dos Portos-RJ). O LOCATÁRIO inspecionará a embarcação, e, sua aceitação (CHECK IN) implicará na concordância das instruções de segurança informadas durante o briefing.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO e seus convidados ao FINAL do PERÍODO (CHECK OUT), definido no momento da reserva, desembarcarão no píer da Marina da Glória deixando todos equipamentos e acessórios a bordo nas mesmas condições do momento da entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O roteiro, a ser definido junto à LOCADORA deverá respeitar as CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS principalmente se a opção for fora da Baía de Guanabara e caso o comandante avalie que não tenha condições de navegar em segurança em mar aberto o trajeto será automaticamente adaptado para um trajeto abrigado no interior da Baia de Guanabara sem necessidade de aviso prévio.
CLÁUSULA QUINTA – DO USO, DESTINAÇÃO E PROIBIÇÕES
A EMBARCAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será destinada somente para a atividade de passeio, sendo todos cadastrados com nome completo e um número de documento CPF ou RG ou passaporte. O LOCATÁRIO enviará um lista para a LOCADORA até o momento do embarque, respeitando a capacidade máxima de passageiros da embarcação contratada. Vale ressaltar, que qualquer vida humana independentemente do tamanho, peso ou idade conta como passageiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO não usará a embarcação para qualquer finalidade ilegal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCATÁRIO ou nenhum dos passageiros está autorizado a utilizar a CHURRASQUEIRA, somente o comandante poderá manuseá-la.
PARÁGRAFO QUARTO: A responsabilidade pela segurança da embarcação, dos tripulantes e dos passageiros será do COMANDANTE e da TRIPULAÇÃO autorizada, sendo que todos devem respeitar as instruções de segurança fornecidas a bordo no início do embarque. Somente a TRIPULAÇÃO autorizada pela CAPITANIA DOS PORTOS poderá manobrar ou acionar qualquer comando da EMBARCAÇÃO.
PARÁGRAFO QUINTO: É proibido o uso ou simples posse a bordo da EMBARCAÇÃO de armas de fogo, armas brancas, fogos de artifício, calçado, narguilés, confete, vinho tinto e qualquer droga ou substância ilícita. É proibido fumar no interior da cabine de comando, banheiros, paiol de mantimentos e em cima do estofamento da EMBARCAÇÃO. As garrafas de vidro deverão permanecer no cooler sem circular pela embarcação.
PARÁGRAFO SEXTO: O mergulho só é permitido quando a embarcação estiver fundeada e apenas do deck de popa. É proibido mergulhar do convés superior ou de qualquer bordo do convés principal ou proa.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O LOCATÁRIO deve assegurar que animais de estimação ou outros animais não sejam levados a bordo sem o consentimento do COMANDANTE, sendo responsabilidade exclusiva do seu tutor sua guarda e segurança, assim como, deverá garantir que o animal seja sociável e não colocará em risco os passageiros e tripulantes.
PARÁGRAFO OITAVO: Em eventos noturnos não é permitido: mergulhar e embarcar menores de 18 anos sem autorização do responsável legal.
PARÁGRAFO NONO: O passeio é contemplativo e não exploratório. Ou seja, o mergulho é feito sempre próximo ao barco sem acesso aos pontos turísticos, ilhas e praias.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Não atracamos junto com outros barcos (contra bordo) e não será permitido que o LOCATÁRIO durante o período a bordo convide outros passageiros de outras embarcações ou acessem outra embarcação ou moto aquática (jet-ski) ainda que seja de conhecido ou tenha contratado mais de uma embarcação conosco ou com outra empresa.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO E CONSERVAÇÃO E PENALIDADES
A EMBARCAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É entregue ao LOCATÁRIO, vistoriada com todos os seus pertences, instalações, aparelhos e acessórios em perfeito estado de funcionamento, sendo responsabilidade do LOCATÁRIO qualquer pagamento da eventual reparação para a substituição de estragos ou perdas resultantes de ações intencionais ou não do LOCATÁRIO e seus convidados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de algum dano ou perda causado pelo LOCATÁRIO ou seus convidados às instalações, aparelhos, acessórios ou qualquer objeto da embarcação, será cobrado um depósito caução de R$1.000,00 (UM MIL REAIS) a ser pago imediatamente durante o período de locação através de PIX antes do desembarque a fim de efetuar a reparação ou substituição de objetos danificados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso se verifique que o reparo ou dano seja superior a R$1.000,00 (UM MIL REAIS) caberá ao LOCATÁRIO ressarcir a LOCADORA imediatamente através de PIX ou transferência bancária, mediante a comprovação do valor através de cotação do fornecedor definido de acordo com a necessidade e preferência da LOCADORA. Assim como, caso o dano seja inferior a R$1.000,00 (UM MIL REAIS) caberá à LOCADORA devolver o restante do valor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO E DESCUMPRIMENTO
7.1 Cancelamento pelo LOCATÁRIO:
7.1.1 O LOCATÁRIO sanou previamente todas as dúvidas e está ciente das regras e condições deste contrato. Dessa forma, o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável não cabendo qualquer tipo de arrependimento entre as partes.
7.1.2 O LOCATÁRIO está ciente de que não haverá direito a cancelamento, reagendamento ou reembolso mesmo em caso de chuva ou retorno do passeio antes do horário previsto devido a problemas climáticos ou pessoal do cliente.
7.1.3 O sinal serve justamente para garantir as partes e em caso de não comparecimento no dia do passeio será considerado no-show sem estorno de valores pagos ou direito a remarcação.
7.2 Cancelamento pela LOCADORA:
7.2.1 A LOCADORA somente quando houver aviso de proibição de navegação emitido pela Marinha do Brasil para a área aonde será realizado o passeio. Chuvas eventuais, tempo nublado ou ameaça de chuva não caracterizam mau tempo ou condições impróprias para a navegação.
7.2.2 O descumprimento das cláusulas deste termo, desobediência às normas de segurança e atitudes inapropriadas do LOCATÁRIO e seus convidados na embarcação contrariando as instruções fornecidas pelo COMANDANTE, ou tripulação autorizada ensejará o CANCELAMENTO do passeio e a embarcação retornará ao seu porto de origem isentando a LOCADORA de efetuar qualquer ressarcimento ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA INOPERABILIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se após o embarque (CHECK IN) ou quando navegando, a embarcação sofrer uma pane de motor ou equipamento, que a torne inoperável a LOCADORA dará ao LOCATÁRIO a escolha de:
8.1 Devolução do valor integral do aluguel contratado, EXCLUINDO O VALOR DO(S) SERVIÇO(S) ADICIONAL(IS), se houver.
8.2 1 (um) novo período de aluguel, sujeito à disponibilidade da embarcação contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nem o LOCATÁRIO nem qualquer um de seus convidados, profissionais não-tripulantes terão direito, poder ou autoridade para criar, responsabilizar ou permitir que sejam impostas sobre a EMBARCAÇÃO, dívidas de qualquer natureza. O LOCATÁRIO concorda que qualquer pessoa fornecedora de suprimentos, serviços ou quaisquer outras necessidades, quando a pedido do LOCATÁRIO, será paga no ato isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade financeira sobre o suprimento ou serviço contratado.
9.1 A LOCADORA da EMBARCAÇÃO não é responsável por perdas e danos materiais e pessoais, ferimento ou morte que possa acontecer a qualquer pessoa por atitude inapropriada do LOCATÁRIO ou seus convidados ao contrariar as instruções fornecidas pelo COMANDANTE, ou tripulação autorizada, além de todos os itens ou cláusulas previstas neste termo.
9.2 O LOCATÁRIO tem ciência de que esta locação não inclui seguros pessoais em caso de assistência médico hospitalar e concorda que os perigos podem ser causados por suas próprias ações ou inações, pelas ações e inações de outras pessoas que participam da atividade e pelas condições. Entende a natureza das atividades das festas, comemorações e passeios a bordo e reconhece e acredita que possa participar de tais atividades com confiança. Concorda ainda com os termos, condições, regras e regulamentos da embarcação para esse tipo de atividade. Concorda ainda e garante que, se a qualquer momento se seu comportamento na atividade for considerado inseguro pelo capitão em comando, ele terá total autoridade para decidir sobre nosso melhor interesse em segurança e proteção, na medida em que as ações necessárias sejam tomadas em função da segurança a bordo, inclusive cancelando o passeio ou comemoração sem direito a qualquer ressarcimento pelas horas inconclusas ou previstas neste termo.
9.3 O LOCATÁRIO entende perfeitamente que pode haver risco ao consumir bebidas alcoólicas em excesso e assume o risco de lesões corporais ou danos que possa causar por suas ações ou pelos outros durante o evento a bordo, risco de negligência dos outros participantes causado por excesso de consumo ou uso de outras drogas legais ou ilegais que possam causar ferimentos, incluindo incapacidade permanente, paralisia ou morte. Concorda que possa haver outros riscos e perdas sociais e econômicas desconhecidas ou prontamente previsíveis no momento, aceitando e assumindo totalmente os riscos e a responsabilidade de perdas, custos e danos incorridos como resultado de sua participação na atividade ou de qualquer um de seus convidados durante a LOCAÇÃO da embarcação.
9.4 Desse modo, O LOCATÁRIO e seus convidados liberam e eximem de qualquer responsabilidade o LOCADORA, seu comandante, a tripulação ou outros prestadores de serviço de qualquer ação por danos morais e materiais desde que o infortúnio tenha sido causado pelas atitudes ou ações dos próprios convidados ou LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O LOCATÁRIO está ciente de todos os itens deste contrato e compreende completamente seus termos e que concorda ao assiná-lo, assinando-o livremente e sem qualquer indução de qualquer natureza. O LOCATÁRIO concorda que, se qualquer parte deste contrato for considerada inválida, não obstante o saldo, continuará em pleno vigor e efeito.
10.2 O LOCATÁRIO se responsabilizará integralmente por toda reclamação, demanda, responsabilidade, ação, e procedimento de qualquer espécie, provenientes de terceiros, incluindo o custo e despesas decorrentes destas, causadas por, provenientes de, ou relacionadas com seus convidados em questão durante a vigência, execução e em decorrência deste termo, eximindo de quaisquer responsabilidades a LOCADORA da embarcação.
10.3 A LOCADORA e o LOCATÁRIO são pessoas autônomas e independentes e, por meio deste CONTRATO, não criam, entre si, seus representantes, empregados ou contratados, nenhum vínculo de sociedade, mandato, prestação de serviços, representação, subordinação, emprego, trabalho, solidariedade, bem como nenhum vínculo previdenciário, tributário ou de qualquer outra natureza.
10.4 Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento não importará em precedentes, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
10.5 Todos os casos omissos serão dirimidos, preferencialmente, entre LOCATÁRIO e LOCADORA.
10.6 Para dirimir eventuais demandas entre as partes, fica eleito o foro da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro. Por estarem cientes LOCATÁRIO e LOCADORA e de acordo com as todas as obrigações acima convencionadas, em manifestação livre e consciente de vontade, aceitam o presente termo de aceitação de contratação de serviço
